sexta-feira, 25 de junho de 2010

STJ desaprova corte de ponto de grevistas

No última dia 23/06, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram por unanimidade relatório do ministro Hamilton Carvalhido, que desaconselha o desconto de salários de servidores públicos em greve.

Carvalhido pondera que a suspensão do pagamento só é cabível caso a medida não promova "[...] grave violação de direitos fundamentais, como a de suprimir o indispensável à subsistência do servidor e de sua família, por função do direito de reivindicação assegurado na Carta da República". [1]

O relator cita o artigo 7º da Lei nº 7.783/1989, que garante o pagamento dos salários em "situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho". [2]

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) acredita que a decisão "estabelece um divisor de águas nos processos de conflito entre servidores e governo. Sem direito reconhecido à negociação coletiva, os servidores, historicamente, sempre se viram obrigados a lutar com mobilização e unidade por demandas não atendidas e por direitos não reconhecidos pelo governo". [3]

A decisão dos ministros do STF está argumentada nos mesmos preceitos utilizados por Jorge Luiz Souto Maior, juiz de trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP, em parecer solicitado pelo Sindicato de Trabalhadores da USP (Sintusp). [4]

[1] Relatório do ministro Hamilton Carvalhido.
----Documentação completa da Medida Cautelar nº 16774.


[3] Confira a análise completa da Condesf aqui.

[4] Parecer do professor Jorge Luiz Souto Maior.

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